A nova Medida Provisória 1292/2025 e a Portaria nº 435, publicadas pelo Governo Federal, já estão movimentando os setores de Recursos Humanos e Finanças de empresas em todo o país. As novas regras mudam profundamente a forma como o crédito consignado será operado nas relações trabalhistas — e é essencial que as empresas entendam suas novas responsabilidades.
Portanto, se antes o RH intermediava ativamente esse tipo de operação, agora o processo passa a ser descentralizado e digitalizado. Mas atenção: isso não significa ausência de responsabilidades para as empresas — muito pelo contrário.
Por isso, neste artigo, explicamos os principais efeitos da Medida Provisória 1.292, como sua empresa deve se adaptar e de que forma a Gibb pode ser sua aliada nessa nova fase.
O que muda com a Medida Provisória 1292?
A Medida Provisória 1292 estabelece novas diretrizes para o crédito consignado, tornando o processo mais digital, autônomo e, ao mesmo tempo, mais exigente para as empresas do ponto de vista operacional.
Leia a nota oficial do Congresso Nacional
Conheça as 5 principais mudanças:
1. MP 1292 e o fim da intermediação direta do RH
Primeiramente, a nova legislação torna o crédito consignado uma decisão exclusiva do trabalhador. Isso significa que o colaborador terá mais autonomia para contratar ou portar seu consignado diretamente com instituições financeiras — sem precisar da intermediação ativa do RH.
O que isso muda na prática?
O RH deixa de ser responsável pela autorização manual de cada operação. Contudo, a empresa segue com a obrigação de repassar corretamente os descontos, conciliando os dados com os sistemas oficiais. Ou seja, o papel do RH muda, mas não desaparece.
2. Descontos controlados via ERP + Dataprev
Em segundo lugar, com a digitalização dos fluxos, o Governo Federal agora exige que os descontos obrigatórios — incluindo os consignados — sejam validados e repassados por meio da integração entre o sistema ERP da empresa e os dados da Dataprev.
Essa exigência traz um novo desafio para os times de RH e TI: garantir compliance automatizado e precisão nos lançamentos, evitando erros que possam gerar passivos trabalhistas ou atrasos nas conciliações.
3. Medida Provisória 1292 e a portabilidade automática
Em adição, com a Medida Provisória 1292 o crédito consignado passa a ser oficialmente chamado de "Crédito do Trabalhador", com portabilidade facilitada e automática entre instituições financeiras.
Agora, o colaborador poderá transferir seu consignado de forma ágil, sem necessidade de cancelamentos burocráticos ou processos longos. Isso aumenta a competitividade entre os bancos — e exige que as empresas estejam preparadas para acompanhar esse fluxo dinâmico de forma segura e transparente.
4. Responsabilidade da empresa continua: conciliação e controle
Porém, mesmo com a descentralização da contratação, as empresas seguem responsáveis por conciliar os descontos em folha, registrar corretamente os valores e garantir o repasse aos bancos.
A omissão ou falha nesse processo pode gerar multas, passivos trabalhistas e desgaste com os colaboradores. Portanto, mesmo com menos interferência no processo de contratação, o RH precisa manter atenção total à gestão técnica e contábil do consignado.
5. Educação financeira passa a ser diferencial competitivo
A Medida Provisória 1292 cria um cenário em que o colaborador tem mais liberdade — mas também mais riscos. Portanto, empresas que oferecem educação financeira, apoio e autonomia real saem na frente.
O salário sob demanda da Gibb, por exemplo, já promove redução de estresse financeiro, aumento de engajamento e autonomia na gestão das finanças pessoais. Ele complementa perfeitamente o novo cenário de crédito, ao oferecer alternativas seguras para momentos de aperto sem que o colaborador recorra ao consignado.
Como a Gibb pode ajudar sua empresa nessa transição?
Na Gibb, já estamos adaptados às exigências da nova MP e da Portaria 435. Nossa plataforma está pronta para se integrar de forma segura com seu ERP, automatizando processos, facilitando a gestão de dados e eliminando o estresse financeiro da sua equipe com o salário sob demanda.
Com mais de 42 mil transações realizadas e R$ 4,2 milhões em valores movimentados, a Gibb tem a experiência e a robustez para ser sua parceira nessa nova fase.
Conclusão
A MP 1.292/2025 marca o início de uma nova era no crédito consignado — mais digital, mais flexível e com novas responsabilidades para empresas e RHs.
Por isso, estar à frente das mudanças, compreendendo as obrigações legais e investindo em soluções modernas de bem-estar financeiro, é o que vai diferenciar as empresas que evoluem das que ficam para trás.
Sua empresa está preparada? Com a Gibb, você está.
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