Como a MP 1.292 muda o dia a dia do RH e DP

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Tempo de Leitura: 2 minutes

Se sua equipe de RH ou Departamento Pessoal ainda não atualizou seus processos à luz da nova MP 1.292 de 205 e da Portaria 435, é hora de ligar o sinal de alerta.

A legislação trouxe mudanças profundas na forma como as empresas lidam com o crédito consignado — e isso afeta diretamente tarefas operacionais, sistemas de controle, conformidade legal e até a relação com os colaboradores.

Por isso, neste artigo, vamos mostrar como a MP muda sua rotina e o que sua empresa pode fazer, de forma segura, para se adaptar.

O que muda com a MP 1.292 para o RH?

Primeiramente, a principal mudança é clara: o RH não é mais intermediador direto do crédito consignado. A decisão de contratar ou não passa a ser exclusivamente do colaborador. No entanto, o RH continua sendo responsável por garantir a execução correta dos descontos, agora com base em uma nova dinâmica sistêmica.

Veja o que muda na prática:

  • A conciliação dos descontos precisa acontecer por integração automática entre ERP e Dataprev
  • Erros manuais passam a ser considerados falhas operacionais graves
  • O RH deve atuar como validador e auditor, não mais como facilitador da contratação
  • É preciso garantir rastreabilidade total em caso de auditorias trabalhistas

Ou seja: sai o processo manual, entra a automação e o compliance digital.

E no Departamento Pessoal?

Enquanto isso, o DP será responsável por assegurar que:

  • Os descontos autorizados estejam dentro do limite legal
  • As movimentações estejam registradas corretamente
  • Não haja duplicidade de contratos ou falhas de cálculo
  • A empresa cumpra sua parte no fluxo com os sistemas públicos

Com essas exigências, ferramentas de controle e automatização passam a ser obrigatórias para evitar riscos trabalhistas.

Quais são os riscos se nada for feito?

Por isso, ignorar a MP 1.292 pode parecer inofensivo no curto prazo. Mas os riscos são concretos:

  • Multas e penalidades por descumprimento da legislação
  • Ações trabalhistas por falhas nos descontos
  • Exposição jurídica e reputacional da empresa
  • Retrabalho e sobrecarga nas equipes operacionais
  • Desmotivação dos colaboradores, caso ocorra erro no desconto em folha

Como a Gibb ajuda o RH e o DP com a MP 1.292?

Por isso a Gibb surgiu, estamos prontos para essa nova fase.

Além de oferecer o salário sob demanda, nosso sistema já se conecta com ERPs, garante rastreabilidade e elimina a necessidade de adiantamentos manuais. Isso significa que sua equipe de RH:

  • Ganha eficiência operacional
  • Reduz erros e burocracia
  • Foca em pessoas, não em processos
  • Consegue entregar um benefício real, com baixo esforço e alto impacto

Conclusão

A MP 1.292/2025 não é apenas uma mudança técnica. Ela redefine o papel do RH e do DP na gestão financeira dos colaboradores. Empresas que se atualizarem rapidamente não só evitam riscos, como também se posicionam à frente do mercado — com mais controle, conformidade e competitividade.

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Pedro Wanderley

Fundador

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