Se sua equipe de RH ou Departamento Pessoal ainda não atualizou seus processos à luz da nova MP 1.292 de 205 e da Portaria 435, é hora de ligar o sinal de alerta.
A legislação trouxe mudanças profundas na forma como as empresas lidam com o crédito consignado — e isso afeta diretamente tarefas operacionais, sistemas de controle, conformidade legal e até a relação com os colaboradores.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar como a MP muda sua rotina e o que sua empresa pode fazer, de forma segura, para se adaptar.
O que muda com a MP 1.292 para o RH?
Primeiramente, a principal mudança é clara: o RH não é mais intermediador direto do crédito consignado. A decisão de contratar ou não passa a ser exclusivamente do colaborador. No entanto, o RH continua sendo responsável por garantir a execução correta dos descontos, agora com base em uma nova dinâmica sistêmica.
Veja o que muda na prática:
- A conciliação dos descontos precisa acontecer por integração automática entre ERP e Dataprev
- Erros manuais passam a ser considerados falhas operacionais graves
- O RH deve atuar como validador e auditor, não mais como facilitador da contratação
- É preciso garantir rastreabilidade total em caso de auditorias trabalhistas
Ou seja: sai o processo manual, entra a automação e o compliance digital.
E no Departamento Pessoal?
Enquanto isso, o DP será responsável por assegurar que:
- Os descontos autorizados estejam dentro do limite legal
- As movimentações estejam registradas corretamente
- Não haja duplicidade de contratos ou falhas de cálculo
- A empresa cumpra sua parte no fluxo com os sistemas públicos
Com essas exigências, ferramentas de controle e automatização passam a ser obrigatórias para evitar riscos trabalhistas.
Quais são os riscos se nada for feito?
Por isso, ignorar a MP 1.292 pode parecer inofensivo no curto prazo. Mas os riscos são concretos:
- Multas e penalidades por descumprimento da legislação
- Ações trabalhistas por falhas nos descontos
- Exposição jurídica e reputacional da empresa
- Retrabalho e sobrecarga nas equipes operacionais
- Desmotivação dos colaboradores, caso ocorra erro no desconto em folha
Como a Gibb ajuda o RH e o DP com a MP 1.292?
Por isso a Gibb surgiu, estamos prontos para essa nova fase.
Além de oferecer o salário sob demanda, nosso sistema já se conecta com ERPs, garante rastreabilidade e elimina a necessidade de adiantamentos manuais. Isso significa que sua equipe de RH:
- Ganha eficiência operacional
- Reduz erros e burocracia
- Foca em pessoas, não em processos
- Consegue entregar um benefício real, com baixo esforço e alto impacto
Conclusão
A MP 1.292/2025 não é apenas uma mudança técnica. Ela redefine o papel do RH e do DP na gestão financeira dos colaboradores. Empresas que se atualizarem rapidamente não só evitam riscos, como também se posicionam à frente do mercado — com mais controle, conformidade e competitividade.
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