A Medida Provisória 1.292/2025, em conjunto com a Portaria 435 do Governo Federal, trouxe mudanças significativas para o modelo de crédito consignado no Brasil. Com ela, o processo de contratação de consignados passa a ser 100% responsabilidade do trabalhador, com mediação tecnológica via Dataprev e ERPs.
No entanto, isso não significa que o RH está fora da equação. Muito pelo contrário. A MP 1.292 exige uma nova postura do RH e do DP, agora responsáveis por garantir que os dados estejam corretos, os sistemas integrem perfeitamente e a operação siga dentro da legalidade.
Por isso, a seguir explicamos os impactos da MP na prática — e como sua empresa pode se adaptar sem sobrecarregar seus times operacionais.
O que muda na rotina do RH com a MP 1.292?
Com a nova legislação, o colaborador tem mais autonomia para contratar o consignado. Porém, o desconto ainda precisa acontecer em folha, exigindo do RH e do DP:
- Integração automatizada entre ERP e Dataprev
- Conferência e validação dos dados de forma digital e rastreável
- Conciliação rigorosa para evitar falhas ou duplicidade de descontos
- Gestão de possíveis passivos trabalhistas, caso erros ocorram
Conclusão, o papel do RH mudou — mas não foi eliminado. Ele foi digitalizado.
Os riscos de não se adaptar à MP 1.292
Ignorar a MP pode gerar:
- Ações trabalhistas por cobranças indevidas
- Multas e sanções por falhas nos processos de conciliação
- Retrabalho operacional, já que os erros precisarão ser corrigidos manualmente
- Desgaste com o colaborador, que perde confiança na empresa ao ter problemas com sua folha
Além disso, empresas que continuarem operando com sistemas analógicos ou processos manuais correm o risco de ficar para trás na competitividade do mercado.
Como evitar sobrecarga e manter a conformidade?
Primeiramente, a chave está em três pilares:
- Automatização de processos: Quanto menos intervenção manual, menor o risco de erro e retrabalho.
- Escolha de parceiros tecnológicos confiáveis: Que compreendam a legislação e entreguem soluções prontas para integração.
- Educação e transparência com o colaborador: Ele também precisa entender como a nova regra funciona.
Como a Gibb ajuda o RH a se adaptar à MP 1.292
Portanto, a Gibb não é apenas uma solução de salário sob demanda. Ela também é uma plataforma de gestão financeira integrada, que automatiza os processos de liberação de acesso ao salário já trabalhado e reduz a burocracia de solicitações no RH.
Com a Gibb, sua empresa conta com:
- Integração segura com os principais ERPs
- Rastreamento completo das transações e acessos
- Redução drástica de pedidos manuais de adiantamento
- Relatórios de controle que auxiliam na conciliação e compliance
- Atendimento técnico e consultivo 100% focado no RH
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Conclusão
A MP 1.292/2025 representa um avanço importante na forma como o consignado é gerido no Brasil. Mas também exige que empresas modernizem seus processos — sem abrir mão da eficiência e da segurança jurídica.
Com a Gibb, sua empresa mantém o controle, evita sobrecarga no RH e ainda entrega autonomia e bem-estar financeiro ao colaborador.